0819208-54.2025.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0819208-54.2025.8.19.0066/RJ AUTOR : JOACI HUNGARO FERREIRA ADVOGADO(A) : CLEIDE ROSANE CAMPOS CURY (OAB RJ136337) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o laudo pericial produzido nos autos (evento 01, OUT22) concluiu pela incapacidade temporária da parte autora, consignando que a recuperação da capacidade laboral dependia da realização de procedimento cirúrgico, e considerando o decurso de tempo desde a elaboração da perícia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se realizou a cirurgia apontada no laudo pericial, juntando a respectiva documentação médica comprobatória, bem como relatórios e exames atualizados acerca de seu estado de saúde e eventual capacidade laborativa. Após, voltem conclusos para análise da necessidade de complementação da instrução.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOACI HUNGARO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEIDE ROSANE CAMPOS CURY
OAB: 136337/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0819208-54.2025.8.19.0066/RJ AUTOR : JOACI HUNGARO FERREIRA ADVOGADO(A) : CLEIDE ROSANE CAMPOS CURY (OAB RJ136337) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o laudo pericial produzido nos autos (evento 01, OUT22) concluiu pela incapacidade temporária da parte autora, consignando que a recuperação da capacidade laboral dependia da realização de procedimento cirúrgico, e considerando o decurso de tempo desde a elaboração da perícia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se realizou a cirurgia apontada no laudo pericial, juntando a respectiva documentação médica comprobatória, bem como relatórios e exames atualizados acerca de seu estado de saúde e eventual capacidade laborativa. Após, voltem conclusos para análise da necessidade de complementação da instrução.