0819080-36.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0819080-36.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando o número de quesitos, o verbete 364 da súmula do TJRJ, o número de quesitos a serem respondidos (incluindo subitens), os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, homologo os honorários periciais no valor da proposta do id 259466047 (R$ 4.300,00). O réu deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95,caput, CPC). O autor, por seu turno, está dispensado(a) da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82,caput, CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho. Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, (sec) 1º, CPC). Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, (sec) 1º, II e III, CPC). Intimem-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL
OAB: 156679/RJ
JEANZI OLIVEIRA SANTANA
OAB: 152648/RJ
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0819080-36.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando o número de quesitos, o verbete 364 da súmula do TJRJ, o número de quesitos a serem respondidos (incluindo subitens), os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, homologo os honorários periciais no valor da proposta do id 259466047 (R$ 4.300,00). O réu deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95,caput, CPC). O autor, por seu turno, está dispensado(a) da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82,caput, CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho. Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, (sec) 1º, CPC). Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, (sec) 1º, II e III, CPC). Intimem-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular