Detalhe do processo

0819075-47.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
41ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0819075-47.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : JOAO DE MOURA MOTTA ADVOGADO(A) : LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO (OAB RJ083650) AUTOR : FERNANDA MOTTA DOS REIS ADVOGADO(A) : LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO (OAB RJ083650) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB RJ103479) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição a perita Daiane Vieira Botelho. Intime-se para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão pagos pela parte ré, nos termos da decisão no evento 39, DEC1 . Com a manifestação, às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo impugnação, voltem conclusos. Concordando as partes como os honorários propostos, desde já, homologo-os. Intime-se a parte ré para depositar o valor dos honorários, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. Com o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo em trinta dias. A perita deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes e ao Ministério Público para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações da perita, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA MOTTA DOS REIS

Autor JOAO DE MOURA MOTTA

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO

OAB: 83650/RJ

DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA

OAB: 103479/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0819075-47.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : JOAO DE MOURA MOTTA ADVOGADO(A) : LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO (OAB RJ083650) AUTOR : FERNANDA MOTTA DOS REIS ADVOGADO(A) : LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO (OAB RJ083650) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB RJ103479) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição a perita Daiane Vieira Botelho. Intime-se para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão pagos pela parte ré, nos termos da decisão no evento 39, DEC1 . Com a manifestação, às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo impugnação, voltem conclusos. Concordando as partes como os honorários propostos, desde já, homologo-os. Intime-se a parte ré para depositar o valor dos honorários, no prazo de dez dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. Com o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo em trinta dias. A perita deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes e ao Ministério Público para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações da perita, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. Se não houver impugnação após o prazo, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.