Detalhe do processo

0819037-68.2025.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deTEREZINHA SABINO ALVES,CPF: 097.709.537/17, RG: 12.713.442-7,natural de Manhuaçu/MG, nascida em 23/6/1942, Filha de José Honório de Souza e de Agripina Sabino de Novaes, certidão de casamento nº. 1.998, Livro nº. B - 9, às folhas 174, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim do Estado do Espírito Santo,face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeadaCURADORAROSILENE ALVES, CPF: 003.999.787/12, RG: 08.392.687-3,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processonº.0819037-68.2025.8.19.0205. Saliente-se que a presente curatela alcança somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como reza o art. 85 da Lei nº. 13.146/2015. Declaro a necessidade de a curadora ora nomeada assistir a curatelada nos seguintes atos patrimoniais e negociais, os quais fixo como LIMITES DA CURATELA: 1) movimentação, abertura e fechamento de conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras; 2) recebimento de benefício previdenciário, comparecimento periódico ao INSS ou a órgão previdenciário próprio (quando necessário), realização de pagamentos junto a instituições financeiras, aquisição de bens para subsistência; 3) prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações; 4) emprestar valores e bens, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada; 5) realizar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porROSILENE ALVES, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 10/6/2026, no index nº. 287.170.842 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS FELIPE NEVES MARINS

OAB: 234671/RJ

JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA

OAB: 230182/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "exame pericial"

EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A Doutora MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA, Juíza Titular da 1ª. Vara de Família Regional de Campo Grande - Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada, na forma do art. 1.767 do Código Civil, a INTERDIÇÃO deTEREZINHA SABINO ALVES,CPF: 097.709.537/17, RG: 12.713.442-7,natural de Manhuaçu/MG, nascida em 23/6/1942, Filha de José Honório de Souza e de Agripina Sabino de Novaes, certidão de casamento nº. 1.998, Livro nº. B - 9, às folhas 174, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim do Estado do Espírito Santo,face à confirmação de sua incapacidade mental pelo exame pericial realizado, sendo-lhe nomeadaCURADORAROSILENE ALVES, CPF: 003.999.787/12, RG: 08.392.687-3,mediante a lavratura de termo de compromisso, nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, tudo relativo aos autos da ação de INTERDIÇÃO, processonº.0819037-68.2025.8.19.0205. Saliente-se que a presente curatela alcança somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como reza o art. 85 da Lei nº. 13.146/2015. Declaro a necessidade de a curadora ora nomeada assistir a curatelada nos seguintes atos patrimoniais e negociais, os quais fixo como LIMITES DA CURATELA: 1) movimentação, abertura e fechamento de conta corrente e/ou poupança e aplicações financeiras; 2) recebimento de benefício previdenciário, comparecimento periódico ao INSS ou a órgão previdenciário próprio (quando necessário), realização de pagamentos junto a instituições financeiras, aquisição de bens para subsistência; 3) prática de atos jurídicos mais complexos, como aquisição e alienação de imóveis, compra e venda de bens móveis de elevado valor, contratação de empréstimos e realização de doações; 4) emprestar valores e bens, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada; 5) realizar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITANDA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL, CONFORME O ARTIGO 747 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A presente ação foi requerida porROSILENE ALVES, beneficiária da Justiça Gratuita, ficando todos cientes de que a sentença judicial foi proferida em 10/6/2026, no index nº. 287.170.842 dos autos do processo de Interdição e que este Juízo funciona na Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo, 2º. andar, sala 203, CEP: 23.050-230, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, pelo que mandou a Doutora Juíza de Direito expedir este Edital que será afixado e publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dado e passado aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Assina a Doutora Juíza de Direito MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA.