Detalhe do processo

0818938-10.2025.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0818938-10.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROMULO IAGO DE SOUZA AZEVEDO RÉU: ROSE MÁRCIA DE SOUZA AZEVEDO D E S P A C H O 1) Certifique-se quanto à alteração de advogados no cadastro. 2) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3) Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte RÉ para juntar as três últimas declarações completas do IRPF e a cópia da CTPS, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 4) Dê-se vista à parte autora em réplica à contestação. 5) INTIMEM-SE as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente. Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. 6) Sem prejuízo, digam se há interesse em conciliar. BELFORD ROXO, 21 de julho de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ROMULO IAGO DE SOUZA AZEVEDO

Réu ROSE MÁRCIA DE SOUZA AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS GUIMARAES DOS SANTOS

OAB: 224284/RJ

PETERSON JUSTINIANO

OAB: 533894/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0818938-10.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ROMULO IAGO DE SOUZA AZEVEDO RÉU: ROSE MÁRCIA DE SOUZA AZEVEDO D E S P A C H O 1) Certifique-se quanto à alteração de advogados no cadastro. 2) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3) Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte RÉ para juntar as três últimas declarações completas do IRPF e a cópia da CTPS, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 4) Dê-se vista à parte autora em réplica à contestação. 5) INTIMEM-SE as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente. Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão. 6) Sem prejuízo, digam se há interesse em conciliar. BELFORD ROXO, 21 de julho de 2026. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular