Detalhe do processo

0818712-61.2025.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0818712-61.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE MIQUILINA DE AZEVEDO RÉU: BANCO BMG S/A Digam as partes emprovas, justificadamente. Todaprova documental deve serproduzida de imediato, sob pena depreclusão. O requerimento deprodução deprova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que sepretende dirimir com sua oitiva, e o deprova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Indique aparte,ainda, sobre qual fato controvertidopretende ver invertido o ônusprobatório, justificando seu pedido. Após, conclusos para saneamento. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor EUNICE MIQUILINA DE AZEVEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 165048/RJ

ANTONIO JOSE SILVA BARBOSA

OAB: 189806/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0818712-61.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE MIQUILINA DE AZEVEDO RÉU: BANCO BMG S/A Digam as partes emprovas, justificadamente. Todaprova documental deve serproduzida de imediato, sob pena depreclusão. O requerimento deprodução deprova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que sepretende dirimir com sua oitiva, e o deprova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Indique aparte,ainda, sobre qual fato controvertidopretende ver invertido o ônusprobatório, justificando seu pedido. Após, conclusos para saneamento. SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto