0818637-79.2024.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0818637-79.2024.8.19.0014 CLASSE:PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES BARROSO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: LOMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO 1) Tendo em vista a concordância da parteautora(id. 262700497) e o silêncio da parteré conforme certificadoao id. 292149115, HOMOLOGO os honorários periciais no valor da proposta do id.254113363, ou seja, R$7.600,00. 2)Intime-se o perito para dar início aos trabalhos para a realização da perícia, ciente do prazo de20 dias para a entrega do laudo, conforme decisão saneadora do id. 234658649. 3) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias (art. 477, (sec) 1º, do CPC). 4) Após, não havendo impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CAROLINA GOMES BARROSO DA SILVA
Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE
Réu LOMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0818637-79.2024.8.19.0014 CLASSE:PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES BARROSO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: LOMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO 1) Tendo em vista a concordância da parteautora(id. 262700497) e o silêncio da parteré conforme certificadoao id. 292149115, HOMOLOGO os honorários periciais no valor da proposta do id.254113363, ou seja, R$7.600,00. 2)Intime-se o perito para dar início aos trabalhos para a realização da perícia, ciente do prazo de20 dias para a entrega do laudo, conforme decisão saneadora do id. 234658649. 3) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias (art. 477, (sec) 1º, do CPC). 4) Após, não havendo impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0818637-79.2024.8.19.0014 CLASSE:PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA CAROLINA GOMES BARROSO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: LOMATEL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO 1) Tendo em vista a concordância da parteautora(id. 262700497) e o silêncio da parteré conforme certificadoao id. 292149115, HOMOLOGO os honorários periciais no valor da proposta do id.254113363, ou seja, R$7.600,00. 2)Intime-se o perito para dar início aos trabalhos para a realização da perícia, ciente do prazo de20 dias para a entrega do laudo, conforme decisão saneadora do id. 234658649. 3) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias (art. 477, (sec) 1º, do CPC). 4) Após, não havendo impugnação, voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito