0818622-49.2024.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0818622-49.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANE DE SOUZA MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Compulsando os autos para proferir sentença, verifico que se faz necessária a produção de prova pericial para apurar a legalidade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial. Nomeio perita o Sra. GISELE SILVEIRA SUISSO, cadastrada junto à SEJUD com endereço eletrônico "giselesuisso@gmail.com". Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. Ônus de ambas as partes, na forma do artigo 95, caput, do CPC, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. NITERÓI, 5 de agosto de 2026. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Autor ROZANE DE SOUZA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS DA CRUZ CATARINO
OAB: 66820/RJ
GUILHERME MARTINS CATARINO
OAB: 205011/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0818622-49.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANE DE SOUZA MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Compulsando os autos para proferir sentença, verifico que se faz necessária a produção de prova pericial para apurar a legalidade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial. Nomeio perita o Sra. GISELE SILVEIRA SUISSO, cadastrada junto à SEJUD com endereço eletrônico "giselesuisso@gmail.com". Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. Ônus de ambas as partes, na forma do artigo 95, caput, do CPC, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. NITERÓI, 5 de agosto de 2026. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular