Detalhe do processo

0818622-49.2024.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0818622-49.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANE DE SOUZA MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Compulsando os autos para proferir sentença, verifico que se faz necessária a produção de prova pericial para apurar a legalidade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial. Nomeio perita o Sra. GISELE SILVEIRA SUISSO, cadastrada junto à SEJUD com endereço eletrônico "giselesuisso@gmail.com". Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. Ônus de ambas as partes, na forma do artigo 95, caput, do CPC, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. NITERÓI, 5 de agosto de 2026. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Autor ROZANE DE SOUZA MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS DA CRUZ CATARINO

OAB: 66820/RJ

GUILHERME MARTINS CATARINO

OAB: 205011/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0818622-49.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANE DE SOUZA MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Compulsando os autos para proferir sentença, verifico que se faz necessária a produção de prova pericial para apurar a legalidade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial. Nomeio perita o Sra. GISELE SILVEIRA SUISSO, cadastrada junto à SEJUD com endereço eletrônico "giselesuisso@gmail.com". Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. Ônus de ambas as partes, na forma do artigo 95, caput, do CPC, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 30 (trinta) dias. NITERÓI, 5 de agosto de 2026. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular