Detalhe do processo

0818602-62.2025.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0818602-62.2025.8.19.0054/RJ AUTOR : RAFAEL GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706) RÉU : MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RJ251456) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a produção de PROVA PERICIAL e para a realização, nomeio o perito ANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES, CPF: 012.108.867-74, contatos: peritoandre@4n6analises.com, (21) 97465-1893 e 3327-5221, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. Cadastre-se o perito nos sistemas processuais e intime-o também eletronicamente. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 3. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 3.1. Havendo impugnação, intime-se o expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 3.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 4. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor RAFAEL GOMES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA

OAB: 154706/RJ

RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA

OAB: 251456/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0818602-62.2025.8.19.0054/RJ AUTOR : RAFAEL GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706) RÉU : MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RJ251456) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a produção de PROVA PERICIAL e para a realização, nomeio o perito ANDRÉ JORCELINO LOPES FLORES, CPF: 012.108.867-74, contatos: peritoandre@4n6analises.com, (21) 97465-1893 e 3327-5221, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais. Cadastre-se o perito nos sistemas processuais e intime-o também eletronicamente. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 3. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 3.1. Havendo impugnação, intime-se o expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 3.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 4. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).