Detalhe do processo

0818550-44.2024.8.19.0202

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Regional de Madureira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0818550-44.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA GOMES MORGADO RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1 - id 267084745 - Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de saneamento, sob o argumento de omissão do Juízo quanto ao pagamento dos honorários médicos do cirurgião buco-maxilo-facial e da instrumentadora. Acontece que, um dos pontos controvertidos que foram fixados seria a necessidade de participação do médico cirurgião, motivo pelo qual, a obrigação pretendida será apreciada no mérito da lide. Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e nego provimento pelos motivos acima expostos. 2 - Por derradeiro, intime a parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: (a) a apólice de contratação do plano de saúde e consequente cobertura; b) o procedimento instaurado pela Junta Médica em sua íntegra). 3 - Diante do recebimento do ofício via AR no id 275614576 e da certidão do id 292923008, DETERMINO a busca e apreensão das seguintes informações junto ao Hospital São José:o prontuário médico do procedimento cirúrgico realizado no dia 30/06/2025 pela parte Autora. Cumpra-se por Oficial de Justiça. 4 - Aguarde-se a manifestação do perito pelo prazo de 05 (cinco) dias e, no caso de ausência, retornem imediatamente para a substituição e as providências de praxe. 5 - Certifique o Cartório quanto a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA GOMES MORGADO

Réu BRADESCO SAUDE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO DE BARROS CADAXO

OAB: 132593/RJ

GRISSIA RIBEIRO VENANCIO

OAB: 129287/RJ

ANGELO DE SA FONTES

OAB: 130620/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0818550-44.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA GOMES MORGADO RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1 - id 267084745 - Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de saneamento, sob o argumento de omissão do Juízo quanto ao pagamento dos honorários médicos do cirurgião buco-maxilo-facial e da instrumentadora. Acontece que, um dos pontos controvertidos que foram fixados seria a necessidade de participação do médico cirurgião, motivo pelo qual, a obrigação pretendida será apreciada no mérito da lide. Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e nego provimento pelos motivos acima expostos. 2 - Por derradeiro, intime a parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: (a) a apólice de contratação do plano de saúde e consequente cobertura; b) o procedimento instaurado pela Junta Médica em sua íntegra). 3 - Diante do recebimento do ofício via AR no id 275614576 e da certidão do id 292923008, DETERMINO a busca e apreensão das seguintes informações junto ao Hospital São José:o prontuário médico do procedimento cirúrgico realizado no dia 30/06/2025 pela parte Autora. Cumpra-se por Oficial de Justiça. 4 - Aguarde-se a manifestação do perito pelo prazo de 05 (cinco) dias e, no caso de ausência, retornem imediatamente para a substituição e as providências de praxe. 5 - Certifique o Cartório quanto a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular