Detalhe do processo

0818416-73.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0818416-73.2024.8.19.0054/RJ AUTOR : ERALDO RODRIGUES DAMASCENO ADVOGADO(A) : VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ223944) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1. Declaro saneado o processo, vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. O ponto controvertido reside na (in)existência de contratação de empréstimo, bem como na (in)existência de ato ilícito a ensejar reparação. 3. A solução dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de PROVA DOCUMENTAL, consistente na documentação até então carreada e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de PROVA PERICIAL. 4. Tendo em vista que a relação jurídica submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com base no art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5 . Para a realização da perícia, nomeio a perita, ABEL VEIGA, grafotecnia / documentoscopia, SSP-SC 39766157, SSP-SC 39766157 o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. 5. 1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 5.2 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 5 . 2. 1 Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 5 .2. 2 Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.3 Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A

Autor ERALDO RODRIGUES DAMASCENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO

OAB: 223944/RJ

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0818416-73.2024.8.19.0054/RJ AUTOR : ERALDO RODRIGUES DAMASCENO ADVOGADO(A) : VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO (OAB RJ223944) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO 1. Declaro saneado o processo, vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. O ponto controvertido reside na (in)existência de contratação de empréstimo, bem como na (in)existência de ato ilícito a ensejar reparação. 3. A solução dessa controvérsia exige dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de PROVA DOCUMENTAL, consistente na documentação até então carreada e na possibilidade de juntada de documentos novos, na acepção jurídica do termo (CPC, art. 435), e de PROVA PERICIAL. 4. Tendo em vista que a relação jurídica submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com base no art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5 . Para a realização da perícia, nomeio a perita, ABEL VEIGA, grafotecnia / documentoscopia, SSP-SC 39766157, SSP-SC 39766157 o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. 5. 1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 5.2 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 5 . 2. 1 Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 5 .2. 2 Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5.3 Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se.