0818358-11.2024.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0818358-11.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BARAUNA PEREIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Cuida-se de ação em que se pede o refaturamento das cobranças referentes a janeiro e fevereiro de 2024. O feito já foi saneado, insistindo a ré na produção de prova técnica. Sendo assim, diante da controvérsia existente, defiro a prova pericial requerida e nomeio perita do juízo Drª Adriana Valéria Guida Ferraz (engenharia),adriana1.ferraz@outlook.compara que verifique: A regularidade do faturamento das contas impugnadas; A regularidade de funcionamento do hidrômetro. Fixo desde já os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, em conformidade com a Súmula nº. 360 do E. TJRJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo nessas condições, apresentando sua proposta honorária. Após, intimem-se as partes, devendo a ré realizar o depósito antecipado da verba. As partes têm o direito (art. 465 do CPC) de arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de quinze dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2026. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu IGUA RIO DE JANEIRO S.A
Autor JULIANA BARAUNA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AFONSO TADEU MADEIRA DE OLIVEIRA
OAB: 116635/RJ
RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA
OAB: 200716/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0818358-11.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BARAUNA PEREIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Cuida-se de ação em que se pede o refaturamento das cobranças referentes a janeiro e fevereiro de 2024. O feito já foi saneado, insistindo a ré na produção de prova técnica. Sendo assim, diante da controvérsia existente, defiro a prova pericial requerida e nomeio perita do juízo Drª Adriana Valéria Guida Ferraz (engenharia),adriana1.ferraz@outlook.compara que verifique: A regularidade do faturamento das contas impugnadas; A regularidade de funcionamento do hidrômetro. Fixo desde já os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, em conformidade com a Súmula nº. 360 do E. TJRJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo nessas condições, apresentando sua proposta honorária. Após, intimem-se as partes, devendo a ré realizar o depósito antecipado da verba. As partes têm o direito (art. 465 do CPC) de arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de quinze dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2026. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular