Detalhe do processo

0818358-11.2024.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0818358-11.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BARAUNA PEREIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Cuida-se de ação em que se pede o refaturamento das cobranças referentes a janeiro e fevereiro de 2024. O feito já foi saneado, insistindo a ré na produção de prova técnica. Sendo assim, diante da controvérsia existente, defiro a prova pericial requerida e nomeio perita do juízo Drª Adriana Valéria Guida Ferraz (engenharia),adriana1.ferraz@outlook.compara que verifique: A regularidade do faturamento das contas impugnadas; A regularidade de funcionamento do hidrômetro. Fixo desde já os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, em conformidade com a Súmula nº. 360 do E. TJRJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo nessas condições, apresentando sua proposta honorária. Após, intimem-se as partes, devendo a ré realizar o depósito antecipado da verba. As partes têm o direito (art. 465 do CPC) de arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de quinze dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2026. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu IGUA RIO DE JANEIRO S.A

Autor JULIANA BARAUNA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AFONSO TADEU MADEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 116635/RJ

RAISSA MONTEIRO TORRES BARBOZA

OAB: 200716/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0818358-11.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BARAUNA PEREIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Cuida-se de ação em que se pede o refaturamento das cobranças referentes a janeiro e fevereiro de 2024. O feito já foi saneado, insistindo a ré na produção de prova técnica. Sendo assim, diante da controvérsia existente, defiro a prova pericial requerida e nomeio perita do juízo Drª Adriana Valéria Guida Ferraz (engenharia),adriana1.ferraz@outlook.compara que verifique: A regularidade do faturamento das contas impugnadas; A regularidade de funcionamento do hidrômetro. Fixo desde já os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos, em conformidade com a Súmula nº. 360 do E. TJRJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo nessas condições, apresentando sua proposta honorária. Após, intimem-se as partes, devendo a ré realizar o depósito antecipado da verba. As partes têm o direito (art. 465 do CPC) de arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de quinze dias. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2026. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular