Detalhe do processo

0817915-56.2023.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0817915-56.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Defiro a provapericial requerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)Leandro Roberto Rosa Silva,DETRAN-RJ 20.690.149-8, SEJUD 633, e-mail:leandrosilva.perito@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária dagratuidade da justiça e aperíciafoi por ela requerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. Defiro, ainda, o pedido de expedição de ofício formulado pelo réu à Caixa Econômica Federal (agência nº 0190, conta poupança nº 000000287330) para que apresente extrato do mês de novembro de 2018, a fim de demonstrar a disponibilização do valor contratado em favor da parte autora. Ao cartório, para que verifique a necessidade de recolhimento prévio de custas para a expedição do ofício, determinando, se for o caso, a intimação do réu para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Réu ITAU UNIBANCO S.A

Autor ZENILDA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENIO JORGE DIAS FERREIRA

OAB: 110694/RJ

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 60359/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0817915-56.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Defiro a provapericial requerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)Leandro Roberto Rosa Silva,DETRAN-RJ 20.690.149-8, SEJUD 633, e-mail:leandrosilva.perito@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária dagratuidade da justiça e aperíciafoi por ela requerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. Defiro, ainda, o pedido de expedição de ofício formulado pelo réu à Caixa Econômica Federal (agência nº 0190, conta poupança nº 000000287330) para que apresente extrato do mês de novembro de 2018, a fim de demonstrar a disponibilização do valor contratado em favor da parte autora. Ao cartório, para que verifique a necessidade de recolhimento prévio de custas para a expedição do ofício, determinando, se for o caso, a intimação do réu para comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto