Detalhe do processo

0817842-15.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Regional de Bangu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0817842-15.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA RÉU: ALESSANDRA DE SOUZA RAMOS DINIZ Considerando que a perita Heloisa Dumit da Justa Moraes informou não possuir especialidade compatível com o objeto da perícia, acolho as escusas apresentadas e a dispenso do encargo. Nomeio, em substituição, JOSÉ FERREIRA DAVID JUNIOR, perito contábil, inscrito no CPF sob o nº 101.758.827-97, que deverá ser intimado pelo e-mail joseferreiradavid@gmail.com para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia será arcada pela parte ré, caso sucumbente, sendo certo que, havendo transação após a realização da perícia e antes da sentença, a parte ré arcará integralmente com os honorários periciais. A proposta de honorários apresentada será submetida às partes para manifestação e, após, homologada por este Juízo. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se ofício para ajuda de custo. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRA DE SOUZA RAMOS DINIZ

Autor UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTINO DE CARVALHO BRANDAO

OAB: 254031/RJ

RONALDO CHAVES GAUDIO

OAB: 116213/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0817842-15.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA RÉU: ALESSANDRA DE SOUZA RAMOS DINIZ Considerando que a perita Heloisa Dumit da Justa Moraes informou não possuir especialidade compatível com o objeto da perícia, acolho as escusas apresentadas e a dispenso do encargo. Nomeio, em substituição, JOSÉ FERREIRA DAVID JUNIOR, perito contábil, inscrito no CPF sob o nº 101.758.827-97, que deverá ser intimado pelo e-mail joseferreiradavid@gmail.com para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia será arcada pela parte ré, caso sucumbente, sendo certo que, havendo transação após a realização da perícia e antes da sentença, a parte ré arcará integralmente com os honorários periciais. A proposta de honorários apresentada será submetida às partes para manifestação e, após, homologada por este Juízo. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se ofício para ajuda de custo. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular