0817842-15.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Bangu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0817842-15.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA RÉU: ALESSANDRA DE SOUZA RAMOS DINIZ Considerando que a perita Heloisa Dumit da Justa Moraes informou não possuir especialidade compatível com o objeto da perícia, acolho as escusas apresentadas e a dispenso do encargo. Nomeio, em substituição, JOSÉ FERREIRA DAVID JUNIOR, perito contábil, inscrito no CPF sob o nº 101.758.827-97, que deverá ser intimado pelo e-mail joseferreiradavid@gmail.com para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia será arcada pela parte ré, caso sucumbente, sendo certo que, havendo transação após a realização da perícia e antes da sentença, a parte ré arcará integralmente com os honorários periciais. A proposta de honorários apresentada será submetida às partes para manifestação e, após, homologada por este Juízo. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se ofício para ajuda de custo. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALESSANDRA DE SOUZA RAMOS DINIZ
Autor UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTINO DE CARVALHO BRANDAO
OAB: 254031/RJ
RONALDO CHAVES GAUDIO
OAB: 116213/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0817842-15.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIODONTO DO RIO DE JANEIRO COOPERATIVA ODONTOLOGICA LTDA RÉU: ALESSANDRA DE SOUZA RAMOS DINIZ Considerando que a perita Heloisa Dumit da Justa Moraes informou não possuir especialidade compatível com o objeto da perícia, acolho as escusas apresentadas e a dispenso do encargo. Nomeio, em substituição, JOSÉ FERREIRA DAVID JUNIOR, perito contábil, inscrito no CPF sob o nº 101.758.827-97, que deverá ser intimado pelo e-mail joseferreiradavid@gmail.com para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia será arcada pela parte ré, caso sucumbente, sendo certo que, havendo transação após a realização da perícia e antes da sentença, a parte ré arcará integralmente com os honorários periciais. A proposta de honorários apresentada será submetida às partes para manifestação e, após, homologada por este Juízo. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se ofício para ajuda de custo. Intime-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Titular