0817629-63.2025.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0817629-63.2025.8.19.0004/RJ AUTOR : MARLI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486) ADVOGADO(A) : MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Ré já se manifestou, diga a parte Autora sobre a proposta de honorários periciais. Saliento que a perícia foi determinada de ofício pelo Juízo, tendo ambas as partes manifestado desinteresse na produção de outras provas. Incide, portanto, o disposto no art. 95 do CPC, como destacado na decisão do evento 57. Ao Sr. Perito sobre a impugnação ao laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor MARLI FERREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAXWEL LOPES DA SILVA
OAB: 235301/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO
OAB: 235486/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0817629-63.2025.8.19.0004/RJ AUTOR : MARLI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486) ADVOGADO(A) : MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Ré já se manifestou, diga a parte Autora sobre a proposta de honorários periciais. Saliento que a perícia foi determinada de ofício pelo Juízo, tendo ambas as partes manifestado desinteresse na produção de outras provas. Incide, portanto, o disposto no art. 95 do CPC, como destacado na decisão do evento 57. Ao Sr. Perito sobre a impugnação ao laudo pericial.