0817274-63.2024.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0817274-63.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE CAMARGO CUNHA REPRESENTANTE: NELZINEA DE ALMEIDA CUNHA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Em que pese já saneado o feito, porém, considerando a manifestação de ID 258295075. Defiro a produção da prova pericial elétrica requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expertAlexandre Maia Cardoso - CREA nº 2011126551- TJ/RJ - 13868 - E-mail: alexcardocivil@gmail.com , . Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOAO BATISTA DE CAMARGO CUNHA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Autor NELZINEA DE ALMEIDA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado11/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
MARCIA PINHEIRO MONTEIRO
OAB: 140987/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0817274-63.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE CAMARGO CUNHA REPRESENTANTE: NELZINEA DE ALMEIDA CUNHA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Em que pese já saneado o feito, porém, considerando a manifestação de ID 258295075. Defiro a produção da prova pericial elétrica requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expertAlexandre Maia Cardoso - CREA nº 2011126551- TJ/RJ - 13868 - E-mail: alexcardocivil@gmail.com , . Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, (sec)1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida à parte requerente da prova. Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular