Detalhe do processo

0817128-21.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0817128-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: OSCAR CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Nomeio para realização da produção da prova oexpertADILSON DUARTE CARNEIRO, CREA 200106351-2. Comunique-se pelo e-mail "adilson@duartecarneiro.com". Com a manifestação de concordância, habilite-se. Sendo certo que a produção da prova técnica em sede de Juizado se da de forma simplificada. Fixo o valor de 3,5 (três e meio) salários-mínimos a título de honorários, em aplicação por analogia os parâmetros da Súmula 360 do TJRJ. Cito: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Comunique-se nomeado. Sem prejuízo, ao réu para que apresente seus quesitos, bem como manifeste o interesse em nomear assistente técnico. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. LUCIANA MOCCO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO

Autor OSCAR CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO SALAZAR SARAIVA

OAB: 135921/RJ

GABRIEL MARTINO DE FARIAS

OAB: 242898/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0817128-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: OSCAR CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Nomeio para realização da produção da prova oexpertADILSON DUARTE CARNEIRO, CREA 200106351-2. Comunique-se pelo e-mail "adilson@duartecarneiro.com". Com a manifestação de concordância, habilite-se. Sendo certo que a produção da prova técnica em sede de Juizado se da de forma simplificada. Fixo o valor de 3,5 (três e meio) salários-mínimos a título de honorários, em aplicação por analogia os parâmetros da Súmula 360 do TJRJ. Cito: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Comunique-se nomeado. Sem prejuízo, ao réu para que apresente seus quesitos, bem como manifeste o interesse em nomear assistente técnico. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. LUCIANA MOCCO Juiz Titular