0817031-16.2024.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0817031-16.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA JOSE PINHEIRO ADVOGADO(A) : VINICIUS AREAS DA SILVA (OAB RJ175198) RÉU : BANCO C6 S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). À digitação para expedição de ofício de ajuda de custo ao perito.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 S A
Autor MARIA JOSE PINHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
VINICIUS AREAS DA SILVA
OAB: 175198/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0817031-16.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA JOSE PINHEIRO ADVOGADO(A) : VINICIUS AREAS DA SILVA (OAB RJ175198) RÉU : BANCO C6 S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). À digitação para expedição de ofício de ajuda de custo ao perito.