Detalhe do processo

0817031-16.2024.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0817031-16.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA JOSE PINHEIRO ADVOGADO(A) : VINICIUS AREAS DA SILVA (OAB RJ175198) RÉU : BANCO C6 S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). À digitação para expedição de ofício de ajuda de custo ao perito.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 S A

Autor MARIA JOSE PINHEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

VINICIUS AREAS DA SILVA

OAB: 175198/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0817031-16.2024.8.19.0014/RJ AUTOR : MARIA JOSE PINHEIRO ADVOGADO(A) : VINICIUS AREAS DA SILVA (OAB RJ175198) RÉU : BANCO C6 S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). À digitação para expedição de ofício de ajuda de custo ao perito.