0816903-39.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0816903-39.2023.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 268553308 - Atenda-se. Cumpra-se a letra "e" do item 3-II da decisão de ID. 127081212. Cumpra-se o item I-f da promoção de ID. 83465811, uma vez que não consta nos autos informações completas, tampouco comprovação, acerca da existência de bens, direitos ou rendimentos do curatelando. À parte autora para informar, comprovadamente, se foi realizado contato com a Defensoria Pública a fim de dar andamento ao processo de inventário (Id. 215021919, fl. 150). Proceda-se à realização do exame pericial, atentando-se aos quesitos apresentados na promoção de ID. 83465811. Providencie-se a realização de estudo social do caso e a citação do curatelando, devendo ser observado o item 4 da promoção de ID. 189435632 de que a procuração outorgada pelo curatelando nos autos é inválida. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAMILLA BIANCHINI COTTAR
OAB: 145292/RJ
THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM
OAB: 153305/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0816903-39.2023.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 268553308 - Atenda-se. Cumpra-se a letra "e" do item 3-II da decisão de ID. 127081212. Cumpra-se o item I-f da promoção de ID. 83465811, uma vez que não consta nos autos informações completas, tampouco comprovação, acerca da existência de bens, direitos ou rendimentos do curatelando. À parte autora para informar, comprovadamente, se foi realizado contato com a Defensoria Pública a fim de dar andamento ao processo de inventário (Id. 215021919, fl. 150). Proceda-se à realização do exame pericial, atentando-se aos quesitos apresentados na promoção de ID. 83465811. Providencie-se a realização de estudo social do caso e a citação do curatelando, devendo ser observado o item 4 da promoção de ID. 189435632 de que a procuração outorgada pelo curatelando nos autos é inválida. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular