Detalhe do processo

0816903-39.2023.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0816903-39.2023.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 268553308 - Atenda-se. Cumpra-se a letra "e" do item 3-II da decisão de ID. 127081212. Cumpra-se o item I-f da promoção de ID. 83465811, uma vez que não consta nos autos informações completas, tampouco comprovação, acerca da existência de bens, direitos ou rendimentos do curatelando. À parte autora para informar, comprovadamente, se foi realizado contato com a Defensoria Pública a fim de dar andamento ao processo de inventário (Id. 215021919, fl. 150). Proceda-se à realização do exame pericial, atentando-se aos quesitos apresentados na promoção de ID. 83465811. Providencie-se a realização de estudo social do caso e a citação do curatelando, devendo ser observado o item 4 da promoção de ID. 189435632 de que a procuração outorgada pelo curatelando nos autos é inválida. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAMILLA BIANCHINI COTTAR

OAB: 145292/RJ

THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM

OAB: 153305/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0816903-39.2023.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERDITANDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Id. 268553308 - Atenda-se. Cumpra-se a letra "e" do item 3-II da decisão de ID. 127081212. Cumpra-se o item I-f da promoção de ID. 83465811, uma vez que não consta nos autos informações completas, tampouco comprovação, acerca da existência de bens, direitos ou rendimentos do curatelando. À parte autora para informar, comprovadamente, se foi realizado contato com a Defensoria Pública a fim de dar andamento ao processo de inventário (Id. 215021919, fl. 150). Proceda-se à realização do exame pericial, atentando-se aos quesitos apresentados na promoção de ID. 83465811. Providencie-se a realização de estudo social do caso e a citação do curatelando, devendo ser observado o item 4 da promoção de ID. 189435632 de que a procuração outorgada pelo curatelando nos autos é inválida. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular