0816644-31.2024.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0816644-31.2024.8.19.0004/RJ AUTOR : LUCIMAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ219389) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito judicial pessoalmente para que, no prazo derradeiro de 5 dias, comprove a juntada do laudo pericial aos autos. Fica advertido de que, decorrido o prazo sem a apresentação do trabalho pericial, será declarada a sua substituição imediata, devendo restituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a totalidade dos valores eventualmente adiantados e recebidos, sob pena de: Impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, com o devido bloqueio em seu cadastro perante este Tribunal (art. 468, § 2º, do CPC); Expedição de ofício ao órgão de classe / conselho profissional competente para ciência e apuração das infrações ético-disciplinares cabíveis (art. 468, § 3º, do CPC); Expedição de ofício ao Ministério Público, para fins de eventual apuração de responsabilidade cível e penal decorrente de prejuízo à administração da Justiça. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada do laudo: Certifique a Serventia; Voltem imediatamente conclusos para formalização da substituição, aplicação das penalidades e expedição dos ofícios. Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIMAR DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA
OAB: 219389/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0816644-31.2024.8.19.0004/RJ AUTOR : LUCIMAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDIO EVANGELISTA CARNEIRO DE SOUZA (OAB RJ219389) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito judicial pessoalmente para que, no prazo derradeiro de 5 dias, comprove a juntada do laudo pericial aos autos. Fica advertido de que, decorrido o prazo sem a apresentação do trabalho pericial, será declarada a sua substituição imediata, devendo restituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a totalidade dos valores eventualmente adiantados e recebidos, sob pena de: Impedimento de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, com o devido bloqueio em seu cadastro perante este Tribunal (art. 468, § 2º, do CPC); Expedição de ofício ao órgão de classe / conselho profissional competente para ciência e apuração das infrações ético-disciplinares cabíveis (art. 468, § 3º, do CPC); Expedição de ofício ao Ministério Público, para fins de eventual apuração de responsabilidade cível e penal decorrente de prejuízo à administração da Justiça. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada do laudo: Certifique a Serventia; Voltem imediatamente conclusos para formalização da substituição, aplicação das penalidades e expedição dos ofícios. Cumpra-se com urgência.