0816627-67.2025.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0816627-67.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ISMAEL FERREIRA PORTER ADVOGADO(A) : DENISE HELENA BARBOSA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB RJ066882) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB RJ015859) DESPACHO/DECISÃO Pela derradeira vez, intime-se a perita, pelo portal, telefone e/ou e-mail, se necessário, para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial, em evento 88, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício ao Tribunal de Justiça para instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISMAEL FERREIRA PORTER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENISE HELENA BARBOSA ANTUNES DE SIQUEIRA
OAB: 66882/RJ
PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA
OAB: 15859/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0816627-67.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ISMAEL FERREIRA PORTER ADVOGADO(A) : DENISE HELENA BARBOSA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB RJ066882) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB RJ015859) DESPACHO/DECISÃO Pela derradeira vez, intime-se a perita, pelo portal, telefone e/ou e-mail, se necessário, para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial, em evento 88, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício ao Tribunal de Justiça para instauração de procedimento administrativo disciplinar.