Detalhe do processo

0816581-79.2024.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0816581-79.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA TROPICAL RÉU: LUCIANA VENTURA DIAS 1. Analisando os autos, constata-se que o AR citatório juntado em Id. 242154874, foi assinado por terceiro nas dependências do condomínio onde localizado o endereço da parte ré. Neste aspecto, reputo ser aplicável o disposto no art. 248, (sec) 4º, do Código de Processo Civil,in verbis: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) (sec) 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Verificada a validade da citação e o transcurso do prazo legal sem a apresentação de contestação,DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 2. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO PARQUE RIVIERA TROPICAL

Réu LUCIANA VENTURA DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES

OAB: 157979/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0816581-79.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA TROPICAL RÉU: LUCIANA VENTURA DIAS 1. Analisando os autos, constata-se que o AR citatório juntado em Id. 242154874, foi assinado por terceiro nas dependências do condomínio onde localizado o endereço da parte ré. Neste aspecto, reputo ser aplicável o disposto no art. 248, (sec) 4º, do Código de Processo Civil,in verbis: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) (sec) 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Verificada a validade da citação e o transcurso do prazo legal sem a apresentação de contestação,DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 2. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, sob pena de perda da oportunidade de apresentá-las. Sendo o caso de requerer prova pericial, deverá apresentar os quesitos e, se desejar, indicar assistente técnico. Prova testemunhal, indicar o rol. RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular