0816576-28.2024.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0816576-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON JOSE DO NASCIMENTO RÉU: CLINICA AMOR SAUDE LTDA Defiro a provapericial requerida pela parte ré. Nomeio aperito(a)ANA CAROLINA DA SILVA FERREIRA,CRO-RJ 43.367, e-mail:nenocarolina@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, requerente da prova, para promover o adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CLINICA AMOR SAUDE LTDA
Autor WELLINGTON JOSE DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL DE MELO CABRAL
OAB: 229004/RJ
RENATA MARTINS GOMES
OAB: 85907/MG
MARCIA REGINA DA SILVA PACHECO
OAB: 153202/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0816576-28.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON JOSE DO NASCIMENTO RÉU: CLINICA AMOR SAUDE LTDA Defiro a provapericial requerida pela parte ré. Nomeio aperito(a)ANA CAROLINA DA SILVA FERREIRA,CRO-RJ 43.367, e-mail:nenocarolina@gmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, requerente da prova, para promover o adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto