0816495-73.2022.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0816495-73.2022.8.19.0208/RJ AUTOR : ANA FATIMA PITOCO BRITO ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES (OAB RJ113162) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) DESPACHO/DECISÃO Intimadas acerca do laudo pericial, as partes se manifestaram nos eventos 56.1 e 57.1 . Isto posto, remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Autor ANA FATIMA PITOCO BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO
OAB: 110517/RJ
MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES
OAB: 113162/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0816495-73.2022.8.19.0208/RJ AUTOR : ANA FATIMA PITOCO BRITO ADVOGADO(A) : MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES (OAB RJ113162) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO (OAB RJ110517) DESPACHO/DECISÃO Intimadas acerca do laudo pericial, as partes se manifestaram nos eventos 56.1 e 57.1 . Isto posto, remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.