Detalhe do processo

0816442-98.2022.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0816442-98.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de impugnação apresentada pela ré em face do laudo pericial acostado aos autos. Contudo, verifica-se que as alegações formuladas traduzem mero inconformismo com as conclusões técnicas alcançadas pelo expert nomeado pelo Juízo. Assim, não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID. 253743796 para todos os fins de direito. Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito informado na planilha apresentada pelo credor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários aos quais alude o artigo 523, (sec)1º, do CPC e penhora (artigo 523, (sec)3º, CPC). RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor SEBASTIAO SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELIO PEREIRA COELHO

OAB: 189326/RJ

FELICIANO LYRA MOURA

OAB: 21714/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0816442-98.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de impugnação apresentada pela ré em face do laudo pericial acostado aos autos. Contudo, verifica-se que as alegações formuladas traduzem mero inconformismo com as conclusões técnicas alcançadas pelo expert nomeado pelo Juízo. Assim, não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID. 253743796 para todos os fins de direito. Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito informado na planilha apresentada pelo credor/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários aos quais alude o artigo 523, (sec)1º, do CPC e penhora (artigo 523, (sec)3º, CPC). RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular