Detalhe do processo

0816398-02.2024.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0816398-02.2024.8.19.0209/RJ AUTOR : GRUPAMENTO RESIDENCIAL 360 ON THE PARK ADVOGADO(A) : MURILO DA MOTA CONTAIFFER (OAB RJ170311) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GRUPAMENTO RESIDENCIAL 360 ON THE PARK

Réu IGUA RIO DE JANEIRO S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

MURILO DA MOTA CONTAIFFER

OAB: 170311/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0816398-02.2024.8.19.0209/RJ AUTOR : GRUPAMENTO RESIDENCIAL 360 ON THE PARK ADVOGADO(A) : MURILO DA MOTA CONTAIFFER (OAB RJ170311) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 477, § 1º).