0816398-02.2024.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0816398-02.2024.8.19.0209/RJ AUTOR : GRUPAMENTO RESIDENCIAL 360 ON THE PARK ADVOGADO(A) : MURILO DA MOTA CONTAIFFER (OAB RJ170311) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GRUPAMENTO RESIDENCIAL 360 ON THE PARK
Réu IGUA RIO DE JANEIRO S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
MURILO DA MOTA CONTAIFFER
OAB: 170311/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0816398-02.2024.8.19.0209/RJ AUTOR : GRUPAMENTO RESIDENCIAL 360 ON THE PARK ADVOGADO(A) : MURILO DA MOTA CONTAIFFER (OAB RJ170311) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de pagamento em favor do Perito. Às partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 477, § 1º).