0816372-41.2023.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0816372-41.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: CLAUDIO SERGIO PARAVIDINI TAVARES REPRESENTANTE: VERONICA PARAVIDINO TAVARES RÉU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Em substituição, nomeio perita :ANA CLEIA WERNECK DA COSTA, Contadora inscrita no CRC/RJ sob o nº 095195/O-7 , inscrita no CPF 072.978.547-51, email: wanajus@gmail.com, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo. À vista de multiplicidade de ações dessa natureza e do disposto na Súmula n. 361 do TJRJ, ARBITRO, desde logo, os HONORÁRIOS PERICIAIS em valor correspondente a 3 salários mínimos que serão arcados pela parte ré Com o aceite, intime-se o Perito a ré para o depósito. Após, intime-se a perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de setembro de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO SERGIO PARAVIDINI TAVARES
Réu FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor VERONICA PARAVIDINO TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO
OAB: 150685/RJ
ADRIANO RANGEL PARREIRA
OAB: 148693/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0816372-41.2023.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: CLAUDIO SERGIO PARAVIDINI TAVARES REPRESENTANTE: VERONICA PARAVIDINO TAVARES RÉU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL Em substituição, nomeio perita :ANA CLEIA WERNECK DA COSTA, Contadora inscrita no CRC/RJ sob o nº 095195/O-7 , inscrita no CPF 072.978.547-51, email: wanajus@gmail.com, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo. À vista de multiplicidade de ações dessa natureza e do disposto na Súmula n. 361 do TJRJ, ARBITRO, desde logo, os HONORÁRIOS PERICIAIS em valor correspondente a 3 salários mínimos que serão arcados pela parte ré Com o aceite, intime-se o Perito a ré para o depósito. Após, intime-se a perita para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, (sec) 1º). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de setembro de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular