Detalhe do processo

0816076-48.2025.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0816076-48.2025.8.19.0014/RJ AUTOR : JOHNATHAN WYLLIAN NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO(A) : DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB BA032387) RÉU : UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LEANDRO ZANDONADI BRANDAO (OAB RJ151361) ADVOGADO(A) : DOMENICA ZANDONADI (OAB RJ097392) DESPACHO/DECISÃO I - Em que pese o suscitado (ev. 44.1 ), mantenho a distribuição do ônus da prova assentada na decisão saneadora, que, inclusive, foi confirmada em sede recursal (ev. 41.1 ). II - Defiro, por outro lado, a prova pericial pleiteada pelo autor. Por conseguinte, nomeio perito atuarial Paulo César Gomes da Silva (e-mail: perito.paulosilva@gmail.com - MIBE-RJ 3702) , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura. III - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). IV - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). V - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VI - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOHNATHAN WYLLIAN NASCIMENTO BARBOSA

Réu UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVID OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 32387/BA

DOMENICA ZANDONADI

OAB: 97392/RJ

LEANDRO ZANDONADI BRANDAO

OAB: 151361/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0816076-48.2025.8.19.0014/RJ AUTOR : JOHNATHAN WYLLIAN NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO(A) : DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB BA032387) RÉU : UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LEANDRO ZANDONADI BRANDAO (OAB RJ151361) ADVOGADO(A) : DOMENICA ZANDONADI (OAB RJ097392) DESPACHO/DECISÃO I - Em que pese o suscitado (ev. 44.1 ), mantenho a distribuição do ônus da prova assentada na decisão saneadora, que, inclusive, foi confirmada em sede recursal (ev. 41.1 ). II - Defiro, por outro lado, a prova pericial pleiteada pelo autor. Por conseguinte, nomeio perito atuarial Paulo César Gomes da Silva (e-mail: perito.paulosilva@gmail.com - MIBE-RJ 3702) , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pelo vencido. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 02/2018 do Conselho da Magistratura. III - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). IV - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). V - Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. VI - Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. VII - Juntado o laudo pericial, oficie-se como de praxe para pagamento de ajuda de custo ao perito. VIII - Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).