Detalhe do processo

0816038-11.2024.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0816038-11.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCELIA RIBEIRO MARTINS COELHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1330 ) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Vistos. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a adequação da negativa de autorização do procedimento cirúrgico prescrito pelo médico que assiste a autora, como deduzido em defesa, e a justeza da reparação por dano moral. Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Defiro perícia médica, nomeando o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com, cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários em dez dias. A ré requereu a perícia e deve ultimar o depósito da respectiva verba em quinze dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 24 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Autor DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1330 )

Autor JUCELIA RIBEIRO MARTINS COELHO

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 136828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0816038-11.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCELIA RIBEIRO MARTINS COELHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA ( 1330 ) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Vistos. Processo em ordem. Pontos controvertidos são a adequação da negativa de autorização do procedimento cirúrgico prescrito pelo médico que assiste a autora, como deduzido em defesa, e a justeza da reparação por dano moral. Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Defiro perícia médica, nomeando o Dr. João Paulo da Conceição, e-mail: jpac1919@gmail.com e christianjohnadvogado@gmail.com, cadastrado no Sejud. Intime-se o perito para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários em dez dias. A ré requereu a perícia e deve ultimar o depósito da respectiva verba em quinze dias. Assistência técnica e quesitos em quinze dias (artigo 465, II e III, CPC). Laudo pericial em trinta dias. Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 24 de julho de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular