Detalhe do processo

0816034-10.2024.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0816034-10.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS DORES VIEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio o perito JOSÉ ROBERTO PINTO BARBOSA, CRM 52.33870-2, e-mail: jrbarbosa@knowhowconsultoria.com.br. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. À parte autora para que junte, no prazo de 10 dias, a prova documental suplementar deferida. Após, à parte ré para que se manifeste sobre os novos documentos, também no prazo de 10 dias. Ao Cartório para a retificação do polo passivo e inclusão da Unimed-FERJ como ré. Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO DAS DORES VIEIRA

Réu UNIMED RIO COOP. TRAB; MéDICO DO RJ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REJANE DINIZ DAVID CORTES DE BARROS SILVEIRA

OAB: 240900/RJ

JULIANA RODRIGUES DE SOUZA

OAB: 44334/SC

RAFAEL LAURIA SILVA

OAB: 159350/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0816034-10.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS DORES VIEIRA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio o perito JOSÉ ROBERTO PINTO BARBOSA, CRM 52.33870-2, e-mail: jrbarbosa@knowhowconsultoria.com.br. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a perícia foi por ela requerida os honorários do perito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. À parte autora para que junte, no prazo de 10 dias, a prova documental suplementar deferida. Após, à parte ré para que se manifeste sobre os novos documentos, também no prazo de 10 dias. Ao Cartório para a retificação do polo passivo e inclusão da Unimed-FERJ como ré. Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto