Detalhe do processo

0815651-61.2024.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de impugnação apresentada pela ré ao laudo pericial (ID 284247731). Examinando os autos, verifico que as alegações deduzidas são genéricas e desprovidas de conteúdo técnico aptos a refutar os fundamentos e as conclusões do expert. A impugnação não indicou, de forma específica e fundamentada, quais pontos do laudo estariam em desconformidade com os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, limitando-se a manifestar mero inconformismo com o resultado da prova técnica. Não havendo demonstração objetiva de erro, contradição, omissão relevante ou inadequação metodológica, rejeito a impugnação apresentada. O laudo pericial permanece apto a subsidiar o julgamento do mérito. Intimem-se. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido em id. 228096396. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e cabimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARMANDO LUCIANO

Réu CEDAE

Autor DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE

Réu F.AB. ZONA OESTE S.A.

Réu RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA

OAB: 81470/RJ

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de impugnação apresentada pela ré ao laudo pericial (ID 284247731). Examinando os autos, verifico que as alegações deduzidas são genéricas e desprovidas de conteúdo técnico aptos a refutar os fundamentos e as conclusões do expert. A impugnação não indicou, de forma específica e fundamentada, quais pontos do laudo estariam em desconformidade com os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil, limitando-se a manifestar mero inconformismo com o resultado da prova técnica. Não havendo demonstração objetiva de erro, contradição, omissão relevante ou inadequação metodológica, rejeito a impugnação apresentada. O laudo pericial permanece apto a subsidiar o julgamento do mérito. Intimem-se. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido em id. 228096396. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e cabimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença