0815630-37.2024.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0815630-37.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : JOSE DOMINGOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : CAMILA ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ182865) RÉU : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1 - A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato sob a ótica de profissional habilitado na área. Desta forma, uma vez atendidos os objetivos deste Juízo e considerando que as partes, devidamente intimadas, não apresentaram impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 62, DOC1 . 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita para levantamento do valor dos honorários. 3- Declaro encerrada a fase instrutória e determino a remessa dos autos ao grupo de sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU VIDA E PREVIDENCIA S A
Autor JOSE DOMINGOS DA SILVA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
CAMILA ALMEIDA DA SILVA
OAB: 182865/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0815630-37.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : JOSE DOMINGOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : CAMILA ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ182865) RÉU : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1 - A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato sob a ótica de profissional habilitado na área. Desta forma, uma vez atendidos os objetivos deste Juízo e considerando que as partes, devidamente intimadas, não apresentaram impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 62, DOC1 . 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da perita para levantamento do valor dos honorários. 3- Declaro encerrada a fase instrutória e determino a remessa dos autos ao grupo de sentença. Intimem-se.