Detalhe do processo

0815584-61.2022.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0815584-61.2022.8.19.0014/RJ AUTOR : MERCEDES MENEZES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JESSYCA CRUZ DE CARVALHO (OAB RJ243634) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO 1- Cientes as partes do laudo pericial sem que tenham apresentado impugnação ou pedido de esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL contido no Evento 78. Outrossim, inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução probatória. 2- Considerando que este juízo e este processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2026 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023, bem como que o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino seja lavrada certidão de regularidade do feito e efetuada as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, sua imediata remessa ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor MERCEDES MENEZES DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSYCA CRUZ DE CARVALHO

OAB: 243634/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0815584-61.2022.8.19.0014/RJ AUTOR : MERCEDES MENEZES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JESSYCA CRUZ DE CARVALHO (OAB RJ243634) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO 1- Cientes as partes do laudo pericial sem que tenham apresentado impugnação ou pedido de esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL contido no Evento 78. Outrossim, inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução probatória. 2- Considerando que este juízo e este processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2026 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023, bem como que o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino seja lavrada certidão de regularidade do feito e efetuada as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, sua imediata remessa ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88.

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0815584-61.2022.8.19.0014/RJ AUTOR : MERCEDES MENEZES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JESSYCA CRUZ DE CARVALHO (OAB RJ243634) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO 1- Cientes as partes do laudo pericial sem que tenham apresentado impugnação ou pedido de esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL contido no Evento 78. Outrossim, inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução probatória. 2- Considerando que este juízo e este processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2026 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023, bem como que o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino seja lavrada certidão de regularidade do feito e efetuada as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, sua imediata remessa ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88.