Detalhe do processo

0815519-36.2025.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0815519-36.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Nomeio a perita, Dra.Luciana Barros Vidal, CRESS 12596, perito Assistente Social , cadastrada no SEJUD, como Perita deste Juízo; 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos moldes da Resolução nº 20/2006 e 21/2006 do E. Conselho de Magistratura; 3. Intime-se a Ilustre Perita para cientificá-la do presente despacho, bem como solicitando a designação de data para realização da Perícia; 4. Após, com a juntada do laudo, oficie-se à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, informando que o laudo pericial foi juntado aos autos, podendo, assim, proceder o pagamento da perícia realizada. 5. Informe o cartório, no prazo de 48 horas, ao Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral de Justiça, através do e-mail cgjdesop@tjrj.jus.br, a referida nomeação. SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2026. RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0815519-36.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1. Nomeio a perita, Dra.Luciana Barros Vidal, CRESS 12596, perito Assistente Social , cadastrada no SEJUD, como Perita deste Juízo; 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos moldes da Resolução nº 20/2006 e 21/2006 do E. Conselho de Magistratura; 3. Intime-se a Ilustre Perita para cientificá-la do presente despacho, bem como solicitando a designação de data para realização da Perícia; 4. Após, com a juntada do laudo, oficie-se à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, informando que o laudo pericial foi juntado aos autos, podendo, assim, proceder o pagamento da perícia realizada. 5. Informe o cartório, no prazo de 48 horas, ao Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral de Justiça, através do e-mail cgjdesop@tjrj.jus.br, a referida nomeação. SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2026. RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular