0815473-86.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0815473-86.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : GILCEMIR EUGENIO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : SANDRO CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ103734) ADVOGADO(A) : VALDELICE COUTINHO (OAB RJ233656) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram tempestivamente, tendo o expert prestado os esclarecimentos necessários. Ressalto que eventual irresignação de uma ou ambas as partes em relação à conclusão técnica a que chegou o perito não justifica sua substituição, sendo certo que o juízo de ponderação da prova pericial será feito no momento da prolação da sentença. HOMOLOGO , pois, o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos dos artigos 473 e 477, §2º, do CPC, e que não é o caso do §3º do artigo 477 do mesmo diploma. 2. As partes não requereram a produção de novas provas. As preliminares arguídas se confundem com o próprio mérito e devem ser analisadas no momento da prolação da sentença. Assim, preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILCEMIR EUGENIO DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDELICE COUTINHO
OAB: 233656/RJ
SANDRO CARVALHO RODRIGUES
OAB: 103734/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0815473-86.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : GILCEMIR EUGENIO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : SANDRO CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ103734) ADVOGADO(A) : VALDELICE COUTINHO (OAB RJ233656) DESPACHO/DECISÃO 1. Apresentado o laudo pericial, as partes se manifestaram tempestivamente, tendo o expert prestado os esclarecimentos necessários. Ressalto que eventual irresignação de uma ou ambas as partes em relação à conclusão técnica a que chegou o perito não justifica sua substituição, sendo certo que o juízo de ponderação da prova pericial será feito no momento da prolação da sentença. HOMOLOGO , pois, o laudo pericial juntado aos autos, tendo em vista que foram atendidos os requisitos dos artigos 473 e 477, §2º, do CPC, e que não é o caso do §3º do artigo 477 do mesmo diploma. 2. As partes não requereram a produção de novas provas. As preliminares arguídas se confundem com o próprio mérito e devem ser analisadas no momento da prolação da sentença. Assim, preclusa a presente decisão, remetam-se ao Grupo de Sentença.