Detalhe do processo

0815128-98.2024.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0815128-98.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : IARA MORAIS SOARES ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela parte autora, entendo que a impugnação ao laudo pericial não merece prosperar. Isto porque, as conclusões alcançadas pelo perito, não vinculam este Juízo. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Assim sendo, REJEITO a presente impugnação, e homologo o laudo pericial, encerrando-se o contraditório acerca do mesmo. Considerando-se que não há mais provas a serem produzidas, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IARA MORAIS SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado08/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN

OAB: 36227/SC

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0815128-98.2024.8.19.0028/RJ AUTOR : IARA MORAIS SOARES ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela parte autora, entendo que a impugnação ao laudo pericial não merece prosperar. Isto porque, as conclusões alcançadas pelo perito, não vinculam este Juízo. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Assim sendo, REJEITO a presente impugnação, e homologo o laudo pericial, encerrando-se o contraditório acerca do mesmo. Considerando-se que não há mais provas a serem produzidas, venham conclusos para sentença. Intimem-se.