Detalhe do processo

0815107-64.2024.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0815107-64.2024.8.19.0209 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça 1 - Aos interessados sobre o laudo pericial. Expeça-se ofício ao sejud para pagamento de ajuda de custo em favor do perito. 2- Diante do laudo conclusivo e da não apresentação de contestação pelo curatelado, atento aos princípios da celeridade, efetividade, duração razoável do processo, bem como princípio do melhor interesse do incapaz, entendo por desnecessária a designação de audiência, ante à desnecessidade de prova oral, já que se trata de processo de jurisdição voluntária. 3 -Nomeio a Defensoria Públicacomo curadora especial, nos termos do artigo 72, I c/c 752, (sec) 2º do CPC. Intime-se para ciência de todo os atos e termos deste processo, bem como para, em querendo, apresentar contestação por negativa geral e/ou requerer o que for de direito. 4 - Nada requerido, aos interessados, Curadoria Especial e MP, para manifestação final em 10 dias sucessivos e voltem conclusos para sentença. 5- Dê-se ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2026. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA

OAB: 231269/RJ

MARCIO LUIZ CHRISMAN NEVES

OAB: 96562/RJ

DIEGO LIMA SOBRINHO

OAB: 223774/RJ

ANA PAULA PASSOS DOS SANTOS

OAB: 138737/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0815107-64.2024.8.19.0209 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça 1 - Aos interessados sobre o laudo pericial. Expeça-se ofício ao sejud para pagamento de ajuda de custo em favor do perito. 2- Diante do laudo conclusivo e da não apresentação de contestação pelo curatelado, atento aos princípios da celeridade, efetividade, duração razoável do processo, bem como princípio do melhor interesse do incapaz, entendo por desnecessária a designação de audiência, ante à desnecessidade de prova oral, já que se trata de processo de jurisdição voluntária. 3 -Nomeio a Defensoria Públicacomo curadora especial, nos termos do artigo 72, I c/c 752, (sec) 2º do CPC. Intime-se para ciência de todo os atos e termos deste processo, bem como para, em querendo, apresentar contestação por negativa geral e/ou requerer o que for de direito. 4 - Nada requerido, aos interessados, Curadoria Especial e MP, para manifestação final em 10 dias sucessivos e voltem conclusos para sentença. 5- Dê-se ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2026. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular