0814959-23.2023.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0814959-23.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ANGELA FRANCISCA RUFINO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LEDILSON LOPES SANTOS (OAB RJ030658) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) DESPACHO/DECISÃO A Ré impugnou o laudo pericial, destacando-se dois aspectos: o número de economias existentes na unidade e a prestação do serviço de esgotamento sanitário, requerendo perícia complementar. Desnecessária a realização de nova perícia, bastando o retorno dos autos ao Sr. Perito para que sejam objetivamente esclarecidos os seguintes pontos: a. se os imóveis descritos no item 6 do laudo pericial são independentes e habitados por pessoas diferentes cada um; b. como a Autora faz o tratamento dos dejetos da unidade consumidora, indicando quem presta o serviço para tanto. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Autor ANGELA FRANCISCA RUFINO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB: 169856/RJ
LEDILSON LOPES SANTOS
OAB: 30658/RJ
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0814959-23.2023.8.19.0004/RJ AUTOR : ANGELA FRANCISCA RUFINO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LEDILSON LOPES SANTOS (OAB RJ030658) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) DESPACHO/DECISÃO A Ré impugnou o laudo pericial, destacando-se dois aspectos: o número de economias existentes na unidade e a prestação do serviço de esgotamento sanitário, requerendo perícia complementar. Desnecessária a realização de nova perícia, bastando o retorno dos autos ao Sr. Perito para que sejam objetivamente esclarecidos os seguintes pontos: a. se os imóveis descritos no item 6 do laudo pericial são independentes e habitados por pessoas diferentes cada um; b. como a Autora faz o tratamento dos dejetos da unidade consumidora, indicando quem presta o serviço para tanto. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação.