Detalhe do processo

0814901-24.2022.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Grupo de Sentença
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0814901-24.2022.8.19.0208/RJ AUTOR : MOZART VIEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que há requerimento de produção de prova pericial formulado pelo INSS, ainda pendente de apreciação pelo Juízo de origem, e considerando que, salvo melhor juízo, a realização da perícia mostra-se imprescindível ao adequado deslinde da controvérsia, não obstante o autor tenha requerido a utilização de prova emprestada e juntado laudo pericial produzido em demanda ajuizada perante a Justiça do Trabalho, devolvam-se os autos ao Juízo de origem para apreciação do pedido de produção da prova pericial e regular prosseguimento do feito.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MOZART VIEIRA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA

OAB: 224125/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0814901-24.2022.8.19.0208/RJ AUTOR : MOZART VIEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que há requerimento de produção de prova pericial formulado pelo INSS, ainda pendente de apreciação pelo Juízo de origem, e considerando que, salvo melhor juízo, a realização da perícia mostra-se imprescindível ao adequado deslinde da controvérsia, não obstante o autor tenha requerido a utilização de prova emprestada e juntado laudo pericial produzido em demanda ajuizada perante a Justiça do Trabalho, devolvam-se os autos ao Juízo de origem para apreciação do pedido de produção da prova pericial e regular prosseguimento do feito.