Detalhe do processo

0814765-31.2024.8.19.0087

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0814765-31.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEMAULIO MATA RÉU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Não tendo havido qualquer impugnação ao laudo pericial, visto que as alegações da parte autora se configura mero inconformismo com o laudo pericial, não sendo capaz de refutar tecnicamente o trabalho apresentado pelo perito, sendo certo que o Juiz não está vinculado às conclusões do perito, HOMOLOGO o laudo pericial para que surtam os devidos fins de direito. Declaro encerrada a instrução processual. A fim de ser apreciado o novo requerimento de tutela antecipada, intime-se a parte autora para que junte o laudo médico indicando a urgência na realização do tratamento, uma vez que não foi possível compreender por completo o descrito no documento juntado no id. 250056316. No mais, preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para Sentença. SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GEMAULIO MATA

Réu UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONICA SUZANE MARTINS SHEERY

OAB: 100250/RJ

LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA

OAB: 22076/PR

FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES

OAB: 20738/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0814765-31.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEMAULIO MATA RÉU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Não tendo havido qualquer impugnação ao laudo pericial, visto que as alegações da parte autora se configura mero inconformismo com o laudo pericial, não sendo capaz de refutar tecnicamente o trabalho apresentado pelo perito, sendo certo que o Juiz não está vinculado às conclusões do perito, HOMOLOGO o laudo pericial para que surtam os devidos fins de direito. Declaro encerrada a instrução processual. A fim de ser apreciado o novo requerimento de tutela antecipada, intime-se a parte autora para que junte o laudo médico indicando a urgência na realização do tratamento, uma vez que não foi possível compreender por completo o descrito no documento juntado no id. 250056316. No mais, preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para Sentença. SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular