Detalhe do processo

0814737-27.2025.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0814737-27.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : WILSON ANTONIO AGUIAR ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A) : RAFAEL MOURA (OAB RJ252856) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15, para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, com a estipulação dos juros remuneratórios de acordo com a média de mercado para a época da contratação, na forma do Laudo Pericial, condenando a Parte Ré, ainda, à devolução simples do valor pago a maior.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor WILSON ANTONIO AGUIAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE

OAB: 78069/MG

RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES

OAB: 91310/RS

RAFAEL MOURA

OAB: 252856/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 0814737-27.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : WILSON ANTONIO AGUIAR ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A) : RAFAEL MOURA (OAB RJ252856) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15, para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, com a estipulação dos juros remuneratórios de acordo com a média de mercado para a época da contratação, na forma do Laudo Pericial, condenando a Parte Ré, ainda, à devolução simples do valor pago a maior.