0814737-27.2025.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 0814737-27.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : WILSON ANTONIO AGUIAR ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A) : RAFAEL MOURA (OAB RJ252856) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15, para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, com a estipulação dos juros remuneratórios de acordo com a média de mercado para a época da contratação, na forma do Laudo Pericial, condenando a Parte Ré, ainda, à devolução simples do valor pago a maior.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor WILSON ANTONIO AGUIAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES
OAB: 91310/RS
RAFAEL MOURA
OAB: 252856/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 0814737-27.2025.8.19.0023/RJ AUTOR : WILSON ANTONIO AGUIAR ADVOGADO(A) : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES (OAB RS091310) ADVOGADO(A) : RAFAEL MOURA (OAB RJ252856) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC/15, para determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, com a estipulação dos juros remuneratórios de acordo com a média de mercado para a época da contratação, na forma do Laudo Pericial, condenando a Parte Ré, ainda, à devolução simples do valor pago a maior.