Detalhe do processo

0814725-53.2025.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0814725-53.2025.8.19.0042 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CERVEIRA JUNIOR, MARIA FLAMINIA MILAGROS SERRANO ELIAS ANTONIO CERVEIRA, JOSE CLAUDIO DA ROCHA AZEVEDO, ENEIDA SA AMBROSIO AZEVEDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Ante a certidão do id. 294398905, destituo o perito anteriormente designado e nomeio em substituição LUIZ SERGIO BRAGANÇA CATTETE, CRC-RJ 058796/O-6, e-mail: luizcattetecontador@gmail.com, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observados os honorários periciais já fixados. Em caso positivo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. Vindo o laudo, digam as partes. PETRÓPOLIS, 6 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ENEIDA SA AMBROSIO AZEVEDO

Autor JOSE CLAUDIO DA ROCHA AZEVEDO

Autor JULIO CERVEIRA JUNIOR

Autor MARIA FLAMINIA MILAGROS SERRANO ELIAS ANTONIO CERVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANDERSON MORAES DA SILVA TAVARES

OAB: 145801/RJ

JOAO BAPTISTA DA SILVA NETO

OAB: 183519/RJ

LEONARDO TRUCI DA SILVA

OAB: 184706/RJ

MARIA FLAMINIA MILAGROS SERRANO ELIAS ANTONIO CERVEIRA

OAB: 108320/RJ

LEONARDO SILVA THEOPHILO

OAB: 185361/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0814725-53.2025.8.19.0042 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CERVEIRA JUNIOR, MARIA FLAMINIA MILAGROS SERRANO ELIAS ANTONIO CERVEIRA, JOSE CLAUDIO DA ROCHA AZEVEDO, ENEIDA SA AMBROSIO AZEVEDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Ante a certidão do id. 294398905, destituo o perito anteriormente designado e nomeio em substituição LUIZ SERGIO BRAGANÇA CATTETE, CRC-RJ 058796/O-6, e-mail: luizcattetecontador@gmail.com, cadastrado no Rol de Peritos do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, observados os honorários periciais já fixados. Em caso positivo, deverá o perito apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da nomeação. Vindo o laudo, digam as partes. PETRÓPOLIS, 6 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular