0814692-27.2025.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0814692-27.2025.8.19.0054 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PALOMA FREITAS AVELINO REQUERIDO: KAUA LAGE FREITAS Trata-se de ação de definição dos termos da curatela proposta PALOMA FREITAS AVELINO tendo como paciente KAUA LAGE FREITAS, todos qualificados na petição inicial. Relata a requerente que é irmã do curatelando; que o requerido possui diagnóstico de TGD - Transtornos globais do Desenvolvimento (CID F84), que se caracteriza por um grupo de condições que afetam a comunicação, interação social e comportamento. Inclui o transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições como síndrome de Rett e a síndrome de Asperger e que diante de seu quadro o requerido é impossibilitado de exercer os atos da vida civil; que necessita da ajuda de terceiro. A petição inicial (id. 206999149) veio instruída dos documentos (id. 207001219 e id. 207001247). Manifestação do representante do Ministério Público (id. 284425135), na qual opina pelo deferimento da curatela provisória. No caso dos autos, considerando a prova do parentesco e o laudo médico anexados aos autos, entendo que o pedido de curatela provisória deve ser acolhido com o fim de regularizar a representação do curatelando. Desta forma defiro a curatela provisória de KAUA LAGE FREITAS em favor da requerente por PALOMA FREITAS AVELINO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. EXPEÇA-SE TERMO. Considerando que cabe ao Juiz adequar o procedimento comum do CPC às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, com base no Princípio da Adequação Procedimental ou Princípio da Adaptabilidade, bem como resguardar a duração razoável do processo, com base no art. 139, II do CPC, deixo de designar, por ora, AIP, bem como perícia médica, diante da informação nos autos quanto dificuldade de deambular do curatelando. Expeça-se mandado para citação, intimação e constatação da situação do curatelando, cientificando-se o requerido de que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 dias úteis, contados na forma dos arts. 219, 224 e 231, II do CPC, que começará a fluir a partir da juntada do mandado nos autos, observando-se o Sr. Oficial de Justiça o art. 212, (sec)2º do CPC, bem como de que deverá certificar nos autos, sua percepção de que se o curatelando teve ou não condições de entender o ato praticado. Em sendo o caso, seja cumprida na forma do Provimento nº 56/20 da CGJ, devendo constar do mandado eventual telefone da parte informado nos autos. Intime-se a curadora, através de contato telefônico e, não sendo possível, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) ciência do decidido, bem como comparecer em cartório para retirar documento; b) se o curatelando possui condições de comparecer à audiência e perícia médica na sede do Fórum. Caso o curatelando não possa deambular, à requerente para informar se possui condições técnicas de realizar perícia médica na forma virtual, bem como informar telefones de contatos. Publique-se e Intime-se. Apreciarei o pedido de perícia médica e a audiência de impressão pessoal após a informação requerida acima na alínea "c". Intime-se a curadora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos os documentos requeridos pelo MP (ID. 284425135, item 5) Sem prejuízo, defiro a realização de perícia social e nomeio como perito o Assistente Social ALLAN COELHO DE VASCONCELLOS, CRESS 25247/7R, que atuará no processo apesar de da isenção das custas processuais, sendo aplicável o disposto na Resolução 2/2018 do Conselho da Magistratura. O prazo para entrega do laudo é de 30 (dias) podendo ser prorrogado, a pedido do perito, caso seja necessário. Observando os quesitos a seguir: 1- O requerido tem seus diretos atendidos? 2- O requerido tem atendimento médico e toma medicação? Qual a medicação e qual o custo mensal da mesma? 3- O requerido pratica atividades de exploração de potencial? 4- O requerido tem direito ao recebimento de algum benefício previdenciário ou alguma outra renda? Qual o valor deste rendimento? Foi apresentado algum comprovante deste rendimento? 5- O requerido tem algum patrimônio? Quem administra este patrimônio? 6- Qual o nome, telefone e endereço do profissional que cuida do requerido? 7- Quais as despesas do requerido? Quem paga estas despesas? 8- A renda a que tem direito o requerido está sendo empregada para a manutenção da mesma? Se houver sobra de algum valor, é guardada ou utilizada em gastos com terceiros? 9- Quais os aspectos de segurança e higiene da residência da família do requerido e quantas pessoas moram no local? 10- Quais as condições gerais do local de residência? 11- O imóvel é próprio ou alugado? Em sendo alugado, qual o valor do aluguel? 12- Quantos cômodos existem no imóvel em que reside o requerido? 13- O requerido tem o próprio quarto/dorme em algum cômodo sozinha? Se não, com quem o requerido passa a noite? 14- Quais os membros da família do requerido? 15- O requerido tem outros parentes além da requerente? Vivem juntos? Se não, quais os motivos? 16- Qual a ocupação dos membros da família? 17- Quem cuida efetivamente da saúde do requerido? Foram apresentadas declarações ou documentos que demonstrem a existência efetiva deste cuidado? 18- Quais os dias e horários de trabalho da atual responsável pelo requerido? 21- Como é composta a renda familiar? 22- Como é o relacionamento na família do requerido? 23- Das pessoas que convivem com o requerido, quem passa mais tempo com ela? 24- Com qual dos membros da família o requerido manifesta maior afinidade? 25- É indicado que o requerido permaneça no local em que se encontra e junto das pessoas com quem reside? 26- No caso concreto seria recomendável a curatela compartilhada? Em caso positivo, informar se o(a) requerente / curador(a) concorda com o exercício de curatela de forma compartilhada e quem seria a(s) pessoa(s) indicadas para o exercício desse encargo? Proceda-se a inclusão do perito ora nomeado, inclusive, para aceitação do encargo. Ciência ao MP. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de julho de 2026. ADRIANO CELESTINO SANTOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu KAUA LAGE FREITAS
Autor PALOMA FREITAS AVELINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE BARROS FERNANDEZ
OAB: 103914/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0814692-27.2025.8.19.0054 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PALOMA FREITAS AVELINO REQUERIDO: KAUA LAGE FREITAS Trata-se de ação de definição dos termos da curatela proposta PALOMA FREITAS AVELINO tendo como paciente KAUA LAGE FREITAS, todos qualificados na petição inicial. Relata a requerente que é irmã do curatelando; que o requerido possui diagnóstico de TGD - Transtornos globais do Desenvolvimento (CID F84), que se caracteriza por um grupo de condições que afetam a comunicação, interação social e comportamento. Inclui o transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições como síndrome de Rett e a síndrome de Asperger e que diante de seu quadro o requerido é impossibilitado de exercer os atos da vida civil; que necessita da ajuda de terceiro. A petição inicial (id. 206999149) veio instruída dos documentos (id. 207001219 e id. 207001247). Manifestação do representante do Ministério Público (id. 284425135), na qual opina pelo deferimento da curatela provisória. No caso dos autos, considerando a prova do parentesco e o laudo médico anexados aos autos, entendo que o pedido de curatela provisória deve ser acolhido com o fim de regularizar a representação do curatelando. Desta forma defiro a curatela provisória de KAUA LAGE FREITAS em favor da requerente por PALOMA FREITAS AVELINO, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. EXPEÇA-SE TERMO. Considerando que cabe ao Juiz adequar o procedimento comum do CPC às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, com base no Princípio da Adequação Procedimental ou Princípio da Adaptabilidade, bem como resguardar a duração razoável do processo, com base no art. 139, II do CPC, deixo de designar, por ora, AIP, bem como perícia médica, diante da informação nos autos quanto dificuldade de deambular do curatelando. Expeça-se mandado para citação, intimação e constatação da situação do curatelando, cientificando-se o requerido de que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 dias úteis, contados na forma dos arts. 219, 224 e 231, II do CPC, que começará a fluir a partir da juntada do mandado nos autos, observando-se o Sr. Oficial de Justiça o art. 212, (sec)2º do CPC, bem como de que deverá certificar nos autos, sua percepção de que se o curatelando teve ou não condições de entender o ato praticado. Em sendo o caso, seja cumprida na forma do Provimento nº 56/20 da CGJ, devendo constar do mandado eventual telefone da parte informado nos autos. Intime-se a curadora, através de contato telefônico e, não sendo possível, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) ciência do decidido, bem como comparecer em cartório para retirar documento; b) se o curatelando possui condições de comparecer à audiência e perícia médica na sede do Fórum. Caso o curatelando não possa deambular, à requerente para informar se possui condições técnicas de realizar perícia médica na forma virtual, bem como informar telefones de contatos. Publique-se e Intime-se. Apreciarei o pedido de perícia médica e a audiência de impressão pessoal após a informação requerida acima na alínea "c". Intime-se a curadora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos os documentos requeridos pelo MP (ID. 284425135, item 5) Sem prejuízo, defiro a realização de perícia social e nomeio como perito o Assistente Social ALLAN COELHO DE VASCONCELLOS, CRESS 25247/7R, que atuará no processo apesar de da isenção das custas processuais, sendo aplicável o disposto na Resolução 2/2018 do Conselho da Magistratura. O prazo para entrega do laudo é de 30 (dias) podendo ser prorrogado, a pedido do perito, caso seja necessário. Observando os quesitos a seguir: 1- O requerido tem seus diretos atendidos? 2- O requerido tem atendimento médico e toma medicação? Qual a medicação e qual o custo mensal da mesma? 3- O requerido pratica atividades de exploração de potencial? 4- O requerido tem direito ao recebimento de algum benefício previdenciário ou alguma outra renda? Qual o valor deste rendimento? Foi apresentado algum comprovante deste rendimento? 5- O requerido tem algum patrimônio? Quem administra este patrimônio? 6- Qual o nome, telefone e endereço do profissional que cuida do requerido? 7- Quais as despesas do requerido? Quem paga estas despesas? 8- A renda a que tem direito o requerido está sendo empregada para a manutenção da mesma? Se houver sobra de algum valor, é guardada ou utilizada em gastos com terceiros? 9- Quais os aspectos de segurança e higiene da residência da família do requerido e quantas pessoas moram no local? 10- Quais as condições gerais do local de residência? 11- O imóvel é próprio ou alugado? Em sendo alugado, qual o valor do aluguel? 12- Quantos cômodos existem no imóvel em que reside o requerido? 13- O requerido tem o próprio quarto/dorme em algum cômodo sozinha? Se não, com quem o requerido passa a noite? 14- Quais os membros da família do requerido? 15- O requerido tem outros parentes além da requerente? Vivem juntos? Se não, quais os motivos? 16- Qual a ocupação dos membros da família? 17- Quem cuida efetivamente da saúde do requerido? Foram apresentadas declarações ou documentos que demonstrem a existência efetiva deste cuidado? 18- Quais os dias e horários de trabalho da atual responsável pelo requerido? 21- Como é composta a renda familiar? 22- Como é o relacionamento na família do requerido? 23- Das pessoas que convivem com o requerido, quem passa mais tempo com ela? 24- Com qual dos membros da família o requerido manifesta maior afinidade? 25- É indicado que o requerido permaneça no local em que se encontra e junto das pessoas com quem reside? 26- No caso concreto seria recomendável a curatela compartilhada? Em caso positivo, informar se o(a) requerente / curador(a) concorda com o exercício de curatela de forma compartilhada e quem seria a(s) pessoa(s) indicadas para o exercício desse encargo? Proceda-se a inclusão do perito ora nomeado, inclusive, para aceitação do encargo. Ciência ao MP. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de julho de 2026. ADRIANO CELESTINO SANTOS Juiz Substituto