0814630-55.2023.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0814630-55.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA BASTOS ABREU RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, eis que as partes legítimas e bem representadas, bem comoo feito foi saneado em id 126319251. Defiro a provapericialrequerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)ANTONIO CLAUDIO DIAS VELLOSO,RG 05130206-5, SEJUD 633, e-mail:antonioclaudiod@hotmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária dagratuidade da justiça e aperíciafoi por ela requerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA BASTOS ABREU
Réu BANCO BMG S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO
OAB: 223944/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0814630-55.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA BASTOS ABREU RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, eis que as partes legítimas e bem representadas, bem comoo feito foi saneado em id 126319251. Defiro a provapericialrequerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)ANTONIO CLAUDIO DIAS VELLOSO,RG 05130206-5, SEJUD 633, e-mail:antonioclaudiod@hotmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária dagratuidade da justiça e aperíciafoi por ela requerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto