Detalhe do processo

0814630-55.2023.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0814630-55.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA BASTOS ABREU RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, eis que as partes legítimas e bem representadas, bem comoo feito foi saneado em id 126319251. Defiro a provapericialrequerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)ANTONIO CLAUDIO DIAS VELLOSO,RG 05130206-5, SEJUD 633, e-mail:antonioclaudiod@hotmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária dagratuidade da justiça e aperíciafoi por ela requerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIA BASTOS ABREU

Réu BANCO BMG S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA REIS DA SILVA FRANCISCO

OAB: 223944/RJ

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0814630-55.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA BASTOS ABREU RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, eis que as partes legítimas e bem representadas, bem comoo feito foi saneado em id 126319251. Defiro a provapericialrequerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)ANTONIO CLAUDIO DIAS VELLOSO,RG 05130206-5, SEJUD 633, e-mail:antonioclaudiod@hotmail.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária dagratuidade da justiça e aperíciafoi por ela requerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de julho de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto