0814617-88.2023.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0814617-88.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : SILVANA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : BRUNO DA ROCHA VIANA (OAB RJ156428) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 477, §1º, do CPC, intimem-se as partes, pelo prazo de quinze dias, para manifestação sobre o laudo pericial. Consoante constatação do expert , intime-se a parte autora, com urgência, por OJA de plantão, no endereço de evento 96.1 , para ciência de que " o superaquecimento de mais de 40º oferece risco iminente de incêndio e danos à integridade física da Autora e de sua família", devendo a mesma, prioritariamente, resguardar sua segurança. Oficie-se ao SEJUD, conforme requerimento de evento 100.1 .
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILVANA RIBEIRO MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DA ROCHA VIANA
OAB: 156428/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0814617-88.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : SILVANA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : BRUNO DA ROCHA VIANA (OAB RJ156428) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 477, §1º, do CPC, intimem-se as partes, pelo prazo de quinze dias, para manifestação sobre o laudo pericial. Consoante constatação do expert , intime-se a parte autora, com urgência, por OJA de plantão, no endereço de evento 96.1 , para ciência de que " o superaquecimento de mais de 40º oferece risco iminente de incêndio e danos à integridade física da Autora e de sua família", devendo a mesma, prioritariamente, resguardar sua segurança. Oficie-se ao SEJUD, conforme requerimento de evento 100.1 .