0814609-81.2024.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0814609-81.2024.8.19.0042/RJ AUTOR : MARIA AUGUSTA DALCERO ADVOGADO(A) : ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) ADVOGADO(A) : GRAZIELA SERAFIM RIBEIRO (OAB RJ133665) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Em complemento à decisão no evento 90, nomeio como perito o Sr. LUIZ CLAUDIO BOTELHO ( luizclaudiobotelho@hotmail.com ). Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. Intime-se o expert para ciência e aceitação do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que os honorários serão inicialmente rateados em partes iguais entre as partes, na forma do art. 95 do CPC. Intime-se o réu para comprovar o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o perito cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial. Comprovado o depósito, proceda-se à realização da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor MARIA AUGUSTA DALCERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0814609-81.2024.8.19.0042/RJ AUTOR : MARIA AUGUSTA DALCERO ADVOGADO(A) : ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) ADVOGADO(A) : GRAZIELA SERAFIM RIBEIRO (OAB RJ133665) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Em complemento à decisão no evento 90, nomeio como perito o Sr. LUIZ CLAUDIO BOTELHO ( luizclaudiobotelho@hotmail.com ). Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. Intime-se o expert para ciência e aceitação do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que os honorários serão inicialmente rateados em partes iguais entre as partes, na forma do art. 95 do CPC. Intime-se o réu para comprovar o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o perito cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial. Comprovado o depósito, proceda-se à realização da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0814609-81.2024.8.19.0042/RJ AUTOR : MARIA AUGUSTA DALCERO ADVOGADO(A) : ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) ADVOGADO(A) : GRAZIELA SERAFIM RIBEIRO (OAB RJ133665) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Em complemento à decisão no evento 90, nomeio como perito o Sr. LUIZ CLAUDIO BOTELHO ( luizclaudiobotelho@hotmail.com ). Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado. Intime-se o expert para ciência e aceitação do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que os honorários serão inicialmente rateados em partes iguais entre as partes, na forma do art. 95 do CPC. Intime-se o réu para comprovar o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o perito cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial. Comprovado o depósito, proceda-se à realização da perícia, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.