Detalhe do processo

0814370-41.2022.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0814370-41.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA ELENA DOS SANTOS RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A. Não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID. 157057871, para todos os fins de direito. Frise-se que o julgador não está vinculado às conclusões do sr. perito judicial e, por óbvio, também levará em consideração os laudos elaborados pelos i. assistentes técnicos dos litigantes, especialmente em relação àqueles pontos sobre os quais haja impugnação tecnicamente embasada. Vale dizer, embora seja comum que as partes tentem utilizar as impugnações como forma induzir a revisão completa ou parcial do laudo do perito judicial, obviamente não é esse o seu objetivo, e sim o de auxiliar o julgador, destinatário da prova, na formação de seu convencimento, a partir dos elementos fornecidos pelos assistentes técnicos, levando-o a conclusão diversa daquela apresentada pelo expert do juízo. Portanto, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Intimem-se. Preclusa esta decisão, junte-se/certifique-se e encaminhem os autos à conclusão para sentença. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELOISA ELENA DOS SANTOS

Réu F.AB. ZONA OESTE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES

OAB: 176074/RJ

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0814370-41.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA ELENA DOS SANTOS RÉU: F.AB. ZONA OESTE S.A. Não havendo nulidade no laudo, elaborado por perito de confiança deste Juízo, homologo o laudo pericial de ID. 157057871, para todos os fins de direito. Frise-se que o julgador não está vinculado às conclusões do sr. perito judicial e, por óbvio, também levará em consideração os laudos elaborados pelos i. assistentes técnicos dos litigantes, especialmente em relação àqueles pontos sobre os quais haja impugnação tecnicamente embasada. Vale dizer, embora seja comum que as partes tentem utilizar as impugnações como forma induzir a revisão completa ou parcial do laudo do perito judicial, obviamente não é esse o seu objetivo, e sim o de auxiliar o julgador, destinatário da prova, na formação de seu convencimento, a partir dos elementos fornecidos pelos assistentes técnicos, levando-o a conclusão diversa daquela apresentada pelo expert do juízo. Portanto, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Intimem-se. Preclusa esta decisão, junte-se/certifique-se e encaminhem os autos à conclusão para sentença. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular