0814302-21.2025.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo:0814302-21.2025.8.19.0066 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: RODRIGO NUNES SILVA, GREYCIANE DE SÁ CARVALHO, DIEGO DE ALMEIDA ANDRADE, OSILEI RIBEIRO FERREIRA, MARLON SIQUEIRA DA SILVA, ARGOS CHAVES DA COSTA MEIRA RÉU: IANDLEY DE SÁ CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA-RJ. EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias, para citação do acusadoRÉU: IANDLEY DE SÁ CARVALHOprocesso nº0814302-21.2025.8.19.0066 O MM. Juiz de Direito,LUDOVICO COUTO COLACINOda 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze)dias, na forma do art 361 do CPP, virem ou dele tiverem conhecimento que o que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, apresentou denúncia contraIANDLEY DE SÁ CARVALHO, conhecido pelo apelido de "BEBEL", natural de Volta Redonda/RJ, Identidade Nº 25927095-7 SSP/DETRAN, nascido em 08/09/2005, filho de Greyciane de Sá Carvalho,pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor: No dia 8 de março de 2024, na Rua Dom Pedro, nas proximidades do Colégio Piauí, bairro Ponte Alta, Volta Redonda/RJ, o DENUNCIADO, de forma livre e consciente, em desacordo com determinação legal, trazia consigo, substâncias entorpecentes, conforme o Laudo Pericial de fls. 13, para fins de tráfico. Conforme se depreende do Inquérito Policial, na data supramencionada, por volta das 10h, na Rua Dom Pedro, bairro Ponte Alta, Volta Redonda/RJ, durante a operação policial, voltada à fiscalização de veículos, no endereço supramencionado, os policiais militares abordaram uma motocicleta, com dois ocupantes. Desta feita, pelas circunstâncias fáticas apuradas no procedimento inquisitorial, pode-se concluir que se trata dos crimes de Tráfico de Drogas e Associação Criminosa. Assim agindo, o denunciado está incurso nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei nº. 11.343/2006.Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) denunciado(a) para na forma do art 361 do CPP apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias.Não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la e que este Juízo funciona no Edifício do Fórum, à rua Des. Ellis Hermydio Figueira, s/n, aterrado, nesta cidade, a fim de assistir aos termos do respectivo processo, até final sentença e sua execução , sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital, na forma da lei. Dado e passadoVOLTA REDONDA, 28 de julho de 2026.Eu, Francisca Nelma do Prado Gomes- Chefe de Serventia, matr 01/12066, o subscrevo.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARGOS CHAVES DA COSTA MEIRA
Autor DIEGO DE ALMEIDA ANDRADE
Autor GREYCIANE DE SÁ CARVALHO
Réu IANDLEY DE SÁ CARVALHO
Autor MARLON SIQUEIRA DA SILVA
Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor OSILEI RIBEIRO FERREIRA
Autor RODRIGO NUNES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo:0814302-21.2025.8.19.0066 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: RODRIGO NUNES SILVA, GREYCIANE DE SÁ CARVALHO, DIEGO DE ALMEIDA ANDRADE, OSILEI RIBEIRO FERREIRA, MARLON SIQUEIRA DA SILVA, ARGOS CHAVES DA COSTA MEIRA RÉU: IANDLEY DE SÁ CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA-RJ. EDITAL com prazo de 15 (quinze) dias, para citação do acusadoRÉU: IANDLEY DE SÁ CARVALHOprocesso nº0814302-21.2025.8.19.0066 O MM. Juiz de Direito,LUDOVICO COUTO COLACINOda 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze)dias, na forma do art 361 do CPP, virem ou dele tiverem conhecimento que o que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, apresentou denúncia contraIANDLEY DE SÁ CARVALHO, conhecido pelo apelido de "BEBEL", natural de Volta Redonda/RJ, Identidade Nº 25927095-7 SSP/DETRAN, nascido em 08/09/2005, filho de Greyciane de Sá Carvalho,pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor: No dia 8 de março de 2024, na Rua Dom Pedro, nas proximidades do Colégio Piauí, bairro Ponte Alta, Volta Redonda/RJ, o DENUNCIADO, de forma livre e consciente, em desacordo com determinação legal, trazia consigo, substâncias entorpecentes, conforme o Laudo Pericial de fls. 13, para fins de tráfico. Conforme se depreende do Inquérito Policial, na data supramencionada, por volta das 10h, na Rua Dom Pedro, bairro Ponte Alta, Volta Redonda/RJ, durante a operação policial, voltada à fiscalização de veículos, no endereço supramencionado, os policiais militares abordaram uma motocicleta, com dois ocupantes. Desta feita, pelas circunstâncias fáticas apuradas no procedimento inquisitorial, pode-se concluir que se trata dos crimes de Tráfico de Drogas e Associação Criminosa. Assim agindo, o denunciado está incurso nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei nº. 11.343/2006.Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) denunciado(a) para na forma do art 361 do CPP apresentar defesa prévia, no prazo de 10 dias.Não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública para oferecê-la e que este Juízo funciona no Edifício do Fórum, à rua Des. Ellis Hermydio Figueira, s/n, aterrado, nesta cidade, a fim de assistir aos termos do respectivo processo, até final sentença e sua execução , sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital, na forma da lei. Dado e passadoVOLTA REDONDA, 28 de julho de 2026.Eu, Francisca Nelma do Prado Gomes- Chefe de Serventia, matr 01/12066, o subscrevo.