Detalhe do processo

0814287-84.2024.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0814287-84.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA RÉU: CADIMETAL FERRAGENS LTDA 1- Compulsando os autos observa-se que o Autor não é beneficiário da JG - vide ID 129170011. Nota-se também manifestação da Ré no ID 160731487 informando que não deseja produzir nova prova. Noutro giro, o Autor no ID 163309980 requer a realização de vários tipos de prova, inclusive a pericial médica. Decisão de saneamento no ID 279908625 com deferimento da prova pericial e da prova documental, ambas requeridas pelo Autor; 2- Opostos ED pelo Réu no ID 283620839, tempestivamente.Recebo os Embargos de Declaração. No mérito,os rejeito, por não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida no ID279908625; 3- ID 285521407 e ID 292538328: 3.1- ao Réu sobre a proposta de honorários do perito médico; 3.2- ciência ao expert de que a parte Autora não é beneficiária de GJ e irá custear o seu trabalho; 4- ID 292945036: ao senhor perito acerca da impugnação; 5- ID 293454252: às partes para que esclareçam ao que se refere o depósito. NITERÓI, 23 de julho de 2026. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Juiz Titular .
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CADIMETAL FERRAGENS LTDA

Autor GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONICA DE SOUZA CARVALHO FIGUEIRA

OAB: 167512/RJ

EUMANO DE MENDONCA MAGALHAES

OAB: 102439/RJ

JOYCE DE SOUZA ESTEVES BRAGANCA

OAB: 204046/RJ

ROSANA MARRA ALVES

OAB: 141488/RJ

GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA

OAB: 172158/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0814287-84.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA RÉU: CADIMETAL FERRAGENS LTDA 1- Compulsando os autos observa-se que o Autor não é beneficiário da JG - vide ID 129170011. Nota-se também manifestação da Ré no ID 160731487 informando que não deseja produzir nova prova. Noutro giro, o Autor no ID 163309980 requer a realização de vários tipos de prova, inclusive a pericial médica. Decisão de saneamento no ID 279908625 com deferimento da prova pericial e da prova documental, ambas requeridas pelo Autor; 2- Opostos ED pelo Réu no ID 283620839, tempestivamente.Recebo os Embargos de Declaração. No mérito,os rejeito, por não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida no ID279908625; 3- ID 285521407 e ID 292538328: 3.1- ao Réu sobre a proposta de honorários do perito médico; 3.2- ciência ao expert de que a parte Autora não é beneficiária de GJ e irá custear o seu trabalho; 4- ID 292945036: ao senhor perito acerca da impugnação; 5- ID 293454252: às partes para que esclareçam ao que se refere o depósito. NITERÓI, 23 de julho de 2026. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Juiz Titular .

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0814287-84.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA RÉU: CADIMETAL FERRAGENS LTDA 1- Compulsando os autos observa-se que o Autor não é beneficiário da JG - vide ID 129170011. Nota-se também manifestação da Ré no ID 160731487 informando que não deseja produzir nova prova. Noutro giro, o Autor no ID 163309980 requer a realização de vários tipos de prova, inclusive a pericial médica. Decisão de saneamento no ID 279908625 com deferimento da prova pericial e da prova documental, ambas requeridas pelo Autor; 2- Opostos ED pelo Réu no ID 283620839, tempestivamente.Recebo os Embargos de Declaração. No mérito,os rejeito, por não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida no ID279908625; 3- ID 285521407 e ID 292538328: 3.1- ao Réu sobre a proposta de honorários do perito médico; 3.2- ciência ao expert de que a parte Autora não é beneficiária de GJ e irá custear o seu trabalho; 4- ID 292945036: ao senhor perito acerca da impugnação; 5- ID 293454252: às partes para que esclareçam ao que se refere o depósito. NITERÓI, 23 de julho de 2026. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Juiz Titular .