Detalhe do processo

0814263-58.2024.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0814263-58.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COELHO BAIA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Tendo em vista a concordância das partes quanto ao valor dos honorários periciais propostos pela Sra. Perita (R$ $ 4.000,00),homologo-os, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a parte ré pelo adiantamento dos honorários para efetuar o depósito no prazo de 10 dias, ressaltando que a parte autora ébeneficiária da gratuidade de justiça, podendo aSra. Perita receber um adiantamento, na forma da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, desde que o laudo seja entregue impreterivelmente no prazo de 30 dias. Após a comprovação do depósito, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, observando-se o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo pericial. Intimem-se. VOLTA REDONDA, 17 de julho de 2026. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor MARIA COELHO BAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO

OAB: 118384/RJ

LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA

OAB: 222275/RJ

GUSTAVO SICILIANO CANTISANO

OAB: 107157/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0814263-58.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA COELHO BAIA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Tendo em vista a concordância das partes quanto ao valor dos honorários periciais propostos pela Sra. Perita (R$ $ 4.000,00),homologo-os, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a parte ré pelo adiantamento dos honorários para efetuar o depósito no prazo de 10 dias, ressaltando que a parte autora ébeneficiária da gratuidade de justiça, podendo aSra. Perita receber um adiantamento, na forma da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura, desde que o laudo seja entregue impreterivelmente no prazo de 30 dias. Após a comprovação do depósito, intime-se a Perita para dar início aos trabalhos, observando-se o prazo anteriormente fixado para apresentação do laudo pericial. Intimem-se. VOLTA REDONDA, 17 de julho de 2026. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular